Em 2015, o subsídio do governador aumentou para R$ 21.613,05 |
O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que proíbe aumento para servidores do estado no ano de 2015. O Decreto 61.132/15, publicado na quinta (26/02) no Diário Oficial, define metas de resolução em todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e sociedades de economia mista.
O governo definiu que os gastos com horas extras em 30% dos valores com horas extras de todos os servidores em relação a 2014. Os cargos em comissão e funções de confiança deverão ser reduzidos em pelos menos 15%, exceto às atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. O decreto define que o plano de redução de despesas ser realizado até o dia 16 de março.
As autorizações de abertura de concurso público cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser reavaliadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão.
Governador teve aumento de salário em 2015
A partir de 2015, o governador teve seu próprio subsídio reajustado em 4,7%, passando de R$ 20.662,00 para R$ 21.613,05. Vice-governador e secretários estaduais também tiveram o mesmo aumento.
Confira o decreto completo:
Decreto 61132/15 | Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015 de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a contínua necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, com a qualificação do gasto público;
Considerando que as despesas com pessoal e encargos sociais tem peso significativo no orçamento do Estado e, portanto, merece acompanhamento e ações especiais sucessivas, com vistas ao seu controle e aprimoramento; e Considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional;
Decreta:
Artigo 1º – Os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em 2015, deverão reduzir suas despesas efetivas, mensais, na seguinte conformidade:
I - em pelo menos 15% (quinze por cento) nos valores despendidos com a remuneração global de pessoal nos cargos em comissão, funções de confiança e empregos públicos de confiança;
II - em pelo menos 30% (trinta por cento) nos valores despendidos com horas extras.
§ 1º - Os órgãos e entidades estaduais deverão entregar o plano de redução de despesas com pessoal ao Comitê Gestor previsto no artigo 4º deste decreto até 16 de março de 2015.
§ 2º – A Secretaria de Planejamento e Gestão editará normas e orientações complementares para a execução do disposto nos incisos I e II deste artigo, para aplicação no âmbito da administração direta e autárquica.
§ 3º - O disposto no inciso I do presente artigo não se aplica às atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.
§ 4º - Para fins do disposto neste artigo tomar-se-ão por base as despesas executadas no exercício de 2014.
Artigo 2º – No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional.
Artigo 3º - As autorizações de abertura de concurso público cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser precedidas de reavaliação pela Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 4º - O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados pelo Comitê Gestor da Secretaria de Governo
Artigo 5º – Para fins de cumprimento deste decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos ao Secretário de Governo.
§ 1º - Poderão ser excetuados do previsto no inciso I do artigo 1º deste decreto, o “pro labore” atribuído para integrantes de carreiras específicas, em função das características das unidades a que se destinam.
§ 2º - A Corregedoria Geral de Administração, da Secretaria de Governo, e o Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º – As normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda.
Artigo 7º - O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas não dependentes.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Esse cara ta de brincadeira com a cara do Servidor Estadual. Eqto o dele aumentou este ano, o nosso não poderá ser aumentado. Fanfarrão.
ResponderExcluirÉ, SABESP,distribuindo dividendos a acionistas de outros países, enquanto água falta aqui; metro e rede ferroviária de São Paulo, passando por grandes escândalos de corrupção, Santa Casa de São Paulo falida, todas as AMES do estado em péssimas condições de atendimento, falta de remédios em todos os postos de Saúde de São Paulo, venda de bens estatais a mais de 20 anos sem explicar para onde foi o dinheiro, é PSDB vocês são a prova de corrupção, são a própria corrupção, é Alckmin aumente mais o seu salário, coitadinho ganhas muito pouco, que tiras do meu para melhorar o seu
ResponderExcluirDia 15 estaremos todos nas ruas...Chega de politicos...PSDB, PT, PMDB..todos farinha do mesmo saco...Que volte o regime MILITAR neste país...URGENTE
ExcluirTá aí nossa "contribuição" para tirar do buraco o Brasil que o PT construiu... aff. O detalhe fica para o fato de que o próprio governador e secretários tiveram aumento dos seus vencimentos normalmente... ou seja, este decreto só serve pra gente, meros mortais... ridículo isso...
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