Instruções DRH Nº 01/2013
Determina as obrigações dos gestores no lançamento
de faltas justificadas para o exercício de
2012 no Sistema Assiduidade e dá instruções
O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação
CASA-SP, determina as regras a serem cumpridas pelos
gestores no lançamento das faltas justificadas com o objetivo
de apurar aquelas que serão consideradas para cálculo no
Programa de Bonificação por Resultados - BR, conforme Portaria
Normativa nº 233/2012, publicada no Diário Oficial do Estado
em 29 de Setembro de 2012 de acordo com o disposto a seguir:
1 – Das disposições gerais
1.1 – O lançamento de faltas justificadas ocorrerá em sistema
próprio, denominado de Assiduidade.
1.2 – O sistema Assiduidade estará disponível por meio do
endereço http://assiduidade
2 – Da Participação
2.1 – A participação no Programa de Bonificação por
Resultados – BR é automática, sem necessidade de inscrição
ou requerimento e abrangerá todos os servidores do quadro
de pessoal da Fundação CASA-SP do ano de 2012, e segue o
estabelecido na Portaria Normativa n. 233/2012
2.2 – A quantidade de faltas justificadas no período de
avaliação é um dos requisitos para participação no Programa de
Bonificação por Resultados - BR.
2.3 – Todos os servidores que trabalharam ao menos 1 (um)
dia em 2012, devem ter seu atestado preenchido e incluído no
Sistema Assiduidade.
3 – Da responsabilidade do Gestor
3.1 – O Gestor é o responsável pela veracidade das informações
apontadas como faltas justificadas no Sistema Assiduidade.
3.2 – O Gestor deverá informar a quantidade de faltas
justificadas do servidor, no campo designado, baseando-se e
refletindo fielmente as informações contidas nas pastas funcionais
de cada servidor.
3.3 – O Gestor de cada centro de custo deverá atestar as
faltas justificadas dos servidores no período indicado, emitindo,
para isso, o Atestado de Assiduidade que refletirá a quantidade
de faltas justificadas apontadas no Sistema Assiduidade.
3.4 – O Gestor fica responsável pelo lançamento das informações
de faltas justificadas dos servidores ativos e lotados em
seu centro de custo e daqueles desligados e/ou afastados em
que o seu centro de custo foi sua última lotação, observando a
localização da pasta funcional do servidor.
4 – Da caracterização da falta justificada
4.1 – São consideradas faltas justificadas as ausências
decorrentes de atestado de saúde por acompanhamento familiar,
atendimento médico emergencial, realização de exames
laboratoriais, consultas médicas, odontológicas, psicológicas e
para fins de fisioterapia, que implicarem em ausência no local de
trabalho por tempo igual ou superior a 4 (quatro) horas.
4.1.1 – As ausências, nestas hipóteses, inferiores a 4 (quatro)
horas, não deverão ser apontadas.
4.1.2 – Quanto aos atestados de saúde, para o preenchimento
do Sistema Assiduidade, deverão ser considerados, para
fins de contagem de faltas justificadas, todos os dias corridos,
independente de escalas de trabalho. Exemplo: Atestado de
7 (sete) dias corridos para servidor que trabalhe em escala
2X2, 12X36 ou 5X2, resultará em 7 (sete) faltas justificadas no
Sistema Assiduidade contabilizando, inclusive, os dias feriados
ou finais de semana que por ventura existam no meio da escala
de trabalho.
4.2 – Não deverão ser computadas as faltas justificadas
previstas:
4.2.1 – no Artigo 473 da CLT: Falecimento, Matrimônio,
Licença Paternidade, Doação de Sangue, Comparecimento ao
Tribunal Regional Eleitoral, Reservista, Exame Vestibular e Comparecimento
em Juízo.
4.2.2 – em lei: Licença Maternidade, Licença maternidade
para mães adotantes, Aborto não criminoso comprovado por
atestado médico oficial e Acidente de Trabalho.
4.2.3 – nas normas internas da Fundação CASA-SP: Falta
Abonada e Acompanhamento Escolar (Portaria Normativa
265/1998).
5 – Do processo de lançamentos das faltas
5.1 – O lançamento de faltas justificadas no Sistema Assiduidade
ocorrerá no período de 15 a 31 de janeiro de 2013 e
ficará oficialmente aberto a partir das 8:00 horas do dia 15 de
janeiro de 2013.
5.2 – A finalização do lançamento da assiduidade de todos
os servidores no sistema deverá ocorrer até as 23:59 horas do
dia 31 de Janeiro de 2013.
6 – Do atestado de assiduidade
6.1 –– No Sistema Assiduidade serão computadas as faltas
justificadas de 01 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2012.
6.2 – O atestado impresso, devidamente assinado pelo
Gestor, deverá ser enviado à Divisão de Recursos Humanos/
Seção de Desenvolvimento de Pessoal - SDP até o dia 08 de
fevereiro de 2013.
6.3 – A entrega do Atestado de Assiduidade é indispensável
e obrigatória para que sejam efetuados os cálculos de
pagamento a título de bônus para o Programa de Bonificação
por Resultados.
7 – Dos recursos
7.1 – O servidor que discordar da contabilização das faltas,
poderá elaborar recurso dirigido à Comissão que se refere à
Portaria Administrativa 741/2012, por meio de sistema que será
disponibilizado no Portal da Transparência, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis após a divulgação dos valores do Programa de Bonificação
por Resultados, que incluem os quantitativos de faltas
justificadas atestados pelos gestores, previsto para ocorrer no
mês de fevereiro deste ano.
7.2 – O servidor deverá instruir o recurso com as razões que
o originaram, cópias dos cartões de ponto do ano de referência,
relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem
as divergências dos valores publicados em relação aos
pleiteados ou que justifiquem a interposição de recurso.
7.3 – A respectiva Comissão se manifestará sobre o recurso
no prazo de 10 (dez) dias úteis e irá encaminhá-lo para decisão
da Presidência da Fundação CASA-SP, que:
7.3.1 acolhendo o recurso, total ou parcialmente, divulgará
o novo valor de pagamento do bônus até o último dia útil do
mês subsequente ao da publicação; e,
7.3.2 não acolhendo, informará ao servidor impetrante as
razões da manutenção dos valores já publicados, devidamente
instruídas.
7.4 – Na apreciação a que se refere o item 7.3 serão observados
os motivos, a justificativa das faltas e, especialmente, o
histórico funcional do servidor e, caso haja necessidade de consulta
ao superior imediato do servidor, este deverá se manifestar
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
7.5 – Os recursos interpostos fora do prazo e que desatendam
a forma estabelecida nesta Instrução e, especialmente, na
Portaria Normativa nº 233/2012 não serão apreciados.
8 – Disposições Finais
8.1 – A inobservância aos prazos estabelecidos e aos
demais termos desta Instrução pelos gestores dos centros de
custos acarretará em responsabilização administrativa.
8.2 – Os casos omissos serão decididos pela Presidência,
a qual poderá, dependendo do teor da decisão, consultar as
Diretorias Técnica e Administrativa, a Assessoria de Planejamento
Estratégico e Desenvolvimento Institucional – APEDI e
a Comissão instituída pela Portaria Administrativa nº 741/2012.
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