terça-feira, 15 de setembro de 2015

Fundação CASA - Atualização do banco de dados de transferência (BDT)

A Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA/SP, divulga
a classificação dos servidores inscritos no Banco de Transferências - BDT ocupantes do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo
inscritos até 31/08/2015, com base na Portaria Normativa 258/14:

Segue o link do Diario Oficial:


Destacando que a atualização da lista de Presidente Bernardes que ainda não houve chamada, teve  desistência de 12 inscritos, passando de 135 para 123 inscritos

A lista de Irapuru tambem deu uma enchugada passando de 76 inscritos na ultima atualização, para 31, ficando assim mais facil para quem quer ir para lá.

Adolescentes fogem da Fundação Casa na Zona Leste de SP

Segundo a PM, 33 internos fugiram e 4 foram recapturados nesta segunda.
Fundação Casa disse que abriu sindicância para apurar fuga.

Parte dos internos da Fundação Casa da unidade Vila Conceição, na Vila Curuçá, na Zona Leste de São Paulo, fugiram na noite desta segunda-feira (14). Ao todo, 33 adolescentes fugiram.




Segundo informações da Polícia Militar, 4 adolescentes foram recapturados. Não houve rebelião e não se sabe como os menores fugiram.
A Fundação Casa diz que abriu uma sindicância para apurar a fuga.
No dia 17 de junho, dos 70 adolescentes internados, 29 fugiram da mesma unidade.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/09/adolescentes-fogem-da-fundacao-casa-na-zona-leste-de-sp.html

MAIS NOTICIAS:
Fundação Casa na zona leste tem fuga de mais da metade dos internos
Fundação Casa Vila Conceição, que tem capacidade para 60 pessoas e estava ocupada por 57 adolescentes.
http://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/2015/09/fundacao-casa-na-zona-leste-tem-fuga-de-mais-da-metade-dos-internos.html




segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Temendo pela vida, agentes socioeducativos querem porte de arma

Temendo pela vida, agentes socioeducativos querem porte de arma

Depois de guardas municipais e agentes prisionais conquistarem o direito de portar arma tanto para o desempenho da função quanto para a segurança pessoal, mais uma categoria requer esse tipo de licença. Dessa vez, são os agentes socioeducativos mineiros que esperam ganhar a autorização para andarem armados, caso o projeto de lei 1.973/2015, em tramitação na Assembleia Legislativa, seja aprovado pelos parlamentares.

Com a norma, o autor da proposição, deputado Cabo Júlio, quer garantir o cumprimento, pelo Estado, da lei federal 10.826/2003 (que autoriza agentes e guardas prisionais a portar armas).“Em Minas, a interpretação da lei foi equivocada quando restringiu o benefício apenas para agentes prisionais”, explicou. No país, a permissão já é realidade para os socioeducativos de Goiás e de Santa Catarina.

Discussões

Tal medida, porém, é polêmica. Para os agentes, a liberação do porte de arma garante segurança aos servidores do sistema e aos familiares deles, já que são ameaçados de morte dentro e fora do ambiente de trabalho.

Por outro lado, especialistas afirmam que a autorização vai na contramão do estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O papel do socioeducativo é educar, ressocializar e estabelecer um resgate social desse adolescente em risco. O armamento, mesmo além dos muros, pode significar repressão”, opina a juíza Valéria da Silva Rodrigues, da Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte.

O coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) da UFMG, Cláudio Beato, avalia que a necessidade de posse de arma para os agentes expõe a fragilidade no trabalho desenvolvido com os jovens nos centros de internação. “Se esse trabalhador sofre ameaças, significa que o trabalho de recuperação está deficitário”.

Proteção

O Cabo Júlio garante que, sancionada a lei, o uso de armamento será apenas para a segurança pessoal dos agentes. “A norma não prevê o porte dentro dos centros de internação”.

De acordo com o parlamentar, é “inimaginável” um agente socioeducativo ficar a mercê de adolescentes reincidentes em atos infracionais graves, como homicídios, estupros e latrocínios”. “Ao deixarem a internação, esses menores colocam em risco a vida dos servidores”.

Temor

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, Keifferson Pedrosa, reforça a vulnerabilidade dos agentes fora do local de trabalho. “Reivindicamos o armamento para os profissionais em situação de ameaça e com condições psicológicas para o porte. Em todo o tempo vivemos sob ameaça”.

Para o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, Anderson Marques, a liberação do equipamento necessita de avaliação individual e criteriosa, além de comprovar a necessidade dela. “E deve ser restrita para a segurança pessoal. É inadmissível o uso desse instrumento no ambiente de trabalho”.

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) não irá comentar o caso por se tratar de projeto de lei em tramitação no Legislativo.

Profissionais afirmam que falta treinamento permanente para lidar com os infratores

Além da ameaça de morte, a qualificação falha dos agentes socioeducativos também é apontada como mais uma fragilidade na segurança dos profissionais. Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, Keifferson Pedrosa, o pouco tempo de treinamento para iniciar as atividades no sistema acaba influenciando no trabalho deles.

“A orientação deficitária faz com que o risco dobre. Somos ensinados a lidar com jovens que, na teoria, seriam de menor periculosidade. Mas, apesar da pouca idade, eles são extremamente perigosos”, frisou.

Pedrosa afirma que os concursados recebem treinamento por 45 dias e os agentes contratados, por uma semana. Depois disso, segundo o sindicalista, os profissionais não são requalificados. “A capacitação deveria ser permanente”.

A informação, no entanto, é contestada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). De acordo com a pasta, os concursados são capacitados após a nomeação e durante a carreira no sistema. O mesmo acontece com funcionários de contrato especial.

Em nota, a Seds informou que o treinamento dos agentes socioeducativos é feito em escola de formação da própria instituição, nos parâmetros definidos pela Escola Nacional de Socioeducação, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
No programa de capacitação, há aulas práticas e teóricas com disciplinas técnicas e troca de experiências.

Ponto de vista

Especialistas são unânimes em dizer que a qualificação dos agentes socioeducativos em Minas expõe a fragilidade na autorização do porte de arma para a categoria.

“O treinamento é deficitário. Falta um melhor conhecimento em segurança e primeiros socorros”, observa o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Anderson Marques.

Juíza da Vara da Infância e Juventude da capital, Valéria da Silva Rodrigues questiona a forma de preparação dos servidores. “É preciso rever o processo de seleção deles”, afirma.

A jurista reforça que a precariedade na qualificação dos socioeducativos reflete diretamente na recuperação e ressocialização do jovem infrator.

Além disso

A promessa da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) é de mais 160 vagas para adolescentes infratores até 2017, quando três centros de internação serão inaugurados em Minas.

As novas unidades serão abertas em Passos e Alfenas, no Sul do Estado – região que ainda não conta com nenhuma instalação do tipo; e em Tupaciguara, no Triângulo. A pasta afirma que os adolescentes terão, nesses centros, qualificação profissional, ensino regular e atendimento psicológico.

O Centro Socioeducativo de Alfenas será construído ao custo de R$ 15,5 milhões, recursos liberados por meio de convênio com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Já o governo estadual oferecerá uma contrapartida de R$ 300 mil. A previsão é a de que as 80 vagas na unidade estejam disponíveis no primeiro semestre de 2017. No momento, o Departamento Estadual de Obras Públicas (Deop) elabora o projeto executivo da obra.

A Seds informou que serão retomadas as obras do Centro Socioeducativo de Passos. Um prédio público na cidade está sendo reformado e será adaptado para receber as instalações, o que permitirá abrigar 40 adolescentes já no primeiro semestre do próximo ano.

Ainda em 2016 deverá ser inaugurado o Centro Socioeducativo de Tupaciguara, também com 40 vagas. A implantação da unidade foi interrompida em 2014 e, agora, serão aplicados R$ 200 mil na chamada rede lógica (comunicações e outras facilidades) e na aquisição de mobiliário e equipamentos.

http://www.hojeemdia.com.br/horizontes/temendo-pela-vida-agentes-socioeducativos-querem-porte-de-arma-1.346652

Fundação Casa Limeira espera por asfalto em rua e acesso em rodovia

Prefeitura, Artesp e Autoban dizem que possuem projetos para solucionar o problema

Cintia Ferreira

O Casa Limeira, da Fundação Casa, está em Limeira há três anos e ainda espera por melhorias no acesso. A rua em que o espaço está localizado ainda não tem asfalto e a rodovia apresenta riscos a visitantes e servidores que atravessam a via até o ponto de ônibus mais próximo.

 

O diretor da unidade, André Amaral Maia, comenta que pedidos de melhorias são feitos desde que a unidade foi inaugurada em Limeira. "O fato da rua não ser asfaltada complica especialmente em dias de chuva. Depois de muitos pedidos, foi colocado cascalho, mas o ideal é o asfalto"

http://www.gazetainfo.com.br/ns/index.php

domingo, 13 de setembro de 2015

Sindicato dos agentes Socioeducativos de Minas Gerais luta pelo porte de arma

O SINDSISEMG convoca a categoria dos Agentes de Segurança Socioeducativos para a audiência pública sobre o PL 1973/2015 - PORTE DE ARMA, que será realizada no dia 15 de setembro de 2015, na ALMG ás 15H.



O SINDSISEMG com a mesma visão de interpretação do referido instrumento legislativo apresentado, já atua pelo Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – CONASSE, no mesmo sentido e em âmbito Nacional, com o Projeto de Lei 805/2015 (apensada à PL nº 3722/2012) para alteração do Estatuto do Desarmamento, especificado pelas atribuições dos servidores públicos que garantem a segurança nas unidades Socioeducativas, quais sejam, os Agentes de Segurança Socioeducativos, a concessão do porte de arma para extra muros das referidas Unidades, à categoria.

A iniciativa do Exmº Deputado Cabo Júlio, só vem a ratificar o direito, já expresso em Lei Federal da categoria, não obstante, os Agentes de Segurança Socioeducativos dependem e necessitam urgentemente do porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, para garantir o seu direito constitucional de ir e vir, no intuito de defender sua incolumidade física e de seus familiares, haja vista os frequentes atentados contra a sua vida e de seus familiares, dos resgates ocorridos dos acautelados, além das inúmeras e frequentes ameaças sofridas em razão do exercício de suas funções.

Outrossim, o SINDSISEMG esclarece que o porte de arma de fogo para esses profissionais deve ter abrangência Nacional, e não somente Estadual, tendo em vista que, por foça de Lei, e em virtude da profissão, os Agentes de Segurança Socioeducativos têm a obrigação legal de realizarem escoltas Estaduais e Interestaduais, em atendimento ao Artigo 124, inciso VI, da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, o qual estabelece, ao adolescente privado de liberdade, o direito de permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável. Dessa forma, resta comprovado que os riscos extrapolam os perímetros estaduais.

Frisa-se que as atribuições dos Agentes de Segurança Socioeducativos, dentre outras, incluem atuar na segurança, vigilância, guarda, custódia, e escolta de adolescentes em conflito com a lei do Sistema Socioeducativo, zelando pela integridade física e mental dos adolescentes infratores, bem como a integridade física das instalações das unidades, garantindo a segurança dos socioeducandos, visitantes e servidores em exercício nas unidades, assegurando e otimizando o cumprimento das medidas socioeducativas, acumulando ainda, a função de socioeducador e orientador, realizando escoltas externas dos adolescentes, atuando diretamente no cumprimento da medida socioeducativa efetivando a restrição de liberdade por determinação judicial dos adolescentes infratores, disciplinando-os e impondo-lhes alguns limites, de acordo com as normas estabelecidas das Unidades de Internação, Provisório e Semiliberdade.
Por fim, é de suma importância, que o SINDSISEMG ressalte que o Agente de Segurança Socioeducativo atua como principal protagonista da medida socioeducativa em ULTIMA RATIO, quando o Estado falhou, o Judiciário falhou, a Sociedade Civil falhou, a Pastoral da Criança e do Adolescente falhou, o Conselho Tutelar falhou, as Religiões e Seitas falharam, e a Família, na maioria das vezes, falida e abandonada à mingua, igualmente falhou.
Exigem êxito e perfeição, mesmo diante de um Sistema Socioeducativo falido e incoerente, sem estruturas físicas adequadas, superlotado, com certa frequência de assassinatos de adolescentes dentro das Unidades Socioeducativas, agressões e ameaças recorrentes aos Agentes de Segurança Socioeducativos, com déficit superior a 2000 desses servidores de carreira, sem condições de trabalho para estes que batalham incansavelmente para o cumprimento de suas árduas atribuições.

Certamente esperam que os Agentes de Segurança Socioeducativos sejam a salvação do universo.

O SINDSISEMG convoca os Agentes de Segurança Socioeducativos para a Audiência Pública do dia 15 de setembro de 2015 às 14:30 na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para que possamos deixar claro aos representantes do Legislativo que existimos e que a Sabedoria e União da categoria fará a diferença na conquistas de nossas demandas.
Assim contamos com a atuação do Exmº Deputado Cabo Júlio junto ao SINDSISEMG para garantir o direito dos Agentes de Segurança Socioeducativos, já previsto em Lei Federal.

Sabedoria e União sempre!

Keifferson Magela Pedrosa Belchior
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema
Socioeducativo do Estado de Minas Gerais – SINDSISEMG
Diretor da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais – FESEMPRE
Diretor do Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – CONASSE

https://www.facebook.com/sindsisemg.org.br/posts/917235938348671:0

http://www.sindsisemg.org.br/

sábado, 12 de setembro de 2015

Agente socioeducativo: Dupla Função (socioeducador e segurança)

O conflito entre segurança e socioeducação

Este estudo procurou analisar o profissional que trabalha como socioeducador e segurança em Centros de Socioeducação onde estão internados adolescentes que cometeram atos infracionais. Busca compreender os desafios e contradições inerentes a esta função que envolve duas linhas de ação, a de socioeducador e a de assegurar... 
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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

STF anula processo de adolescente que ficou algemado durante audiência

O uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo ao acusado ou a terceiros. 

Nestes casos, a medida deve ser justificada por escrito, de acordo com a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal. Com este entendimento, o ministro Marco Aurélio anulou todos os atos processuais ocorridos após a audiência de apresentação de um adolescente que permaneceu algemado durante a sessão sem que houvesse qualquer fundamentação.


Resultado de imagem para mãos algemadasO menor foi representado no caso pelo defensor público Ivan Gomes Medrado, da unidade de Tupã (SP). Na ocasião, ele solicitou ao juiz que presidia a audiência a retirada das algemas do adolescente, mas o pedido foi negado de maneira não fundamentada.  Para o defensor, “a situação evidencia violação ao conteúdo da Súmula Vinculante 11 do STF, que estabelece os critérios necessários para o uso desse instrumento, inclusive em audiências de processos judiciais”.

A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

De acordo com Medrado, na comarca de Tupã, onde atua, todos os adolescentes apreendidos participam da audiência de apresentação algemados. “Se todos os adolescentes são ouvidos algemados, é claro que não há excepcionalidade alguma no uso de algemas no presente caso.”

Em maio de 2015, o ministro Marco Aurélio já havia concedido uma decisão liminar suspendendo os efeitos da audiência de apresentação do adolescente, tendo em vista a arbitrariedade do juiz. “Valeu-se de fundamentação genérica, desvinculada de dados concretos, para assentar a necessidade do uso das algemas, no que evidenciado o desrespeito ao contido no mencionado verbete vinculante”, argumentou o ministro.

Na decisão monocrática de 18 de agosto, Marco Aurélio reafirmou que não houve observância à súmula, dadas as razões genéricas que fundamentaram o ato do juiz. Dessa forma, anulou todo o processo a partir da audiência. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

http://www.conjur.com.br/2015-ago-26/stf-anula-processo-menor-ficou-algemado-durante-audiencia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Treze adolescentes infratores fogem da Dopcad Contagem (MG)

Até a manhã desta quinta, apenas um menor foi recapturado

A Polícia Civil procura por 13 menores que fugiram da Dopcad (Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente) na madrugada desta quinta-feira (10) em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. 



 
Os fugitivos teriam serrado as grades da janela de uma das três celas da unidade e, com o auxílio de uma corda feita com lençóis e peças de roupa, conseguiram ter acesso à parte externa da Divisão. Em seguida, eles teriam pulado a cerca de segurança e fugiram pelas ruas do bairro Jardim Riacho.

Um dos menores foi recapturado na manhã desta quinta e informou que, há pelo menos uma semana, o grupo estava serrando a grade para deixar o local. No entanto, durante todo esse tempo, nenhum agente de segurança teria percebido nada diferente.


Por meio de nota, a Seds confirmou o fato e informou que a PM (Polícia Militar) foi acionada para registrar um Boletim de Ocorrência e iniciar as buscas aos 12 menores que continuam foragidos. A direção da Dopcad instaurou um Procedimento Interno para apurar as circunstâncias do ocorrido.

Problemas na Dopcad Contagem

No mês passado, um menor foi assassinado por um colega de cela também na Dopcad Contagem. Na ocasião, a Seds (Secretaria de Estado de Defesa Social) divulgou uma nota lamentando o ocorrido e informou que o autor do crime estaria no local provisoriamente, enquanto aguardava uma vaga em um centro de internação.

Na ocasião, o juiz da Vara da Infância e Juventude, Thiago França, denunciou a superlotação da unidade e informou que o suspeito do crime já tinha sido diagnosticado com uma psicopatia grave e seria potencialmente perigoso, ou seja, não poderia ter sido mantido no local com outros menores.

http://noticias.r7.com/minas-gerais/treze-adolescentes-infratores-fogem-da-dopcad-contagem-mg-10092015

SindDegase expôs a precarização do sistema socioeducativo e as dificuldades dos servidores

Trabalho na FEBEM é reconhecido como especial

A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exercia atividades na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – Febem/ Fundação Casa.

As funções do autor na Febem relacionavam-se a atividades educativas de crianças e adolescentes privados de liberdade. Ele também deveria intervir, quando necessário, para garantir a integridade física e mental, tanto dos adolescentes quanto dos servidores.

Embora a atividade não esteja expressamente prevista na legislação vigente à época, a relatora reconheceu que o trabalho do segurado era especial. “Referidas atividades são classificadas como especiais, por analogia, a atividade de vigia conforme o código 2.5.7 do Decreto nº 53.831/64, bem como pela exposição a agentes biológicos, nos códigos 1.3.2, 1.3.3, 1.3.4 e 1.3.5 do anexo I do Decreto 83.080/79”, explicou a relatora.

No TRF3 o processo recebeu o número 0003217-87.2012.4.03.6183/SP

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno&id_noticia=133469