sexta-feira, 22 de maio de 2015
quinta-feira, 21 de maio de 2015
Atividade de *agente técnico de antiga FEBEM é reconhecida como trabalho especial
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou, por unanimidade, decisão que reconheceu como atividade especial o cargo de agente técnico exercido por um segurado, entre 1986 e 2005, na antiga Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febem), atual Fundação Casa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recorrido da decisão, alegando que a atividade de agente técnico da Febem não foi inserida nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, e, além disso, que não teria ficado comprovado que o autor esteve exposto de forma habitual e permanente ao agente agressivo.
O desembargador federal Fausto De Sanctis, relator do acórdão, afirmou que a conversão do tempo de trabalho em atividades especiais eram concedidas com base na categoria profissional classificada nos anexos dos decretos nº 53.831/1964 e 83.080/1979, sendo que a partir da Lei nº 9.032, de 1995, passou a ser necessário comprovar o exercício da atividade prejudicial à saúde, por meios de formulários ou laudos.
Ele explicou ainda que é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o rol de atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas é meramente exemplificativo e não exaustivo, conforme enunciado da Súmula ex-TFR 198: “Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento”.
O desembargador verificou que o segurado trabalhou durante todo esse período em atividades insalubres, pois acompanhava constantemente a movimentação e o comportamento dos internos, necessitando apartar brigas, acalmar tumultos, evitar fugas e encaminhá-los à enfermaria ou a hospitais.
“Desta forma, havia exposição habitual e permanente a agentes biológicos como vírus e bactérias, situação que permite o enquadramento, por analogia, no quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/1964, item 1.3.2, e no anexo I do Decreto n.º 83.080/1979, item 1.3.4”, afirmou. “Faz jus o autor, portanto, à averbação deste período e emissão da respectiva certidão de tempo de serviço”, concluiu o magistrado.
Agravo Legal em Reexame Necessário Cível nº 0002309-40.2006.4.03.6183/SP
*agente técnico = agente socioeducativo
Adolescente mantém funcionária como refém em rebelião
Menor mantém socioeducadora refém por cerca de duas horas, em Jaru, RO
Ele ameaçou a agente com o pedaço do cabo de um rodo. Jovem contou com a ajuda de outros dois internos; objetivo deles era fugir.
Ele ameaçou a agente com o pedaço do cabo de um rodo. Jovem contou com a ajuda de outros dois internos; objetivo deles era fugir.
Um adolescente, de 17 anos, que cumpre medida socioeducativa na Casa Socioeducativa de Jaru (RO), a cerca de 290 quilômetros de Porto Velho, manteve uma agente da unidade refém, por cerca de duas horas, na quarta-feira (20).
Ele ameaçou a agente com um pedaço de madeira do cabo de um rodo. Na ação, o jovem contou com a ajuda de outros dois internos. Segundo a direção da unidade, o objetivo deles era fugir. A agente não ficou ferida e foi liberada pelo menor após negociação com a direção da Casa.
De acordo com a diretora da Casa Socioeducativa, Marilene Stefanes Vargas, os menores internos estavam no pátio da unidade lavando roupas, quando o adolescente pediu para um agente um rodo, para puxar a água do local.
Em dado momento, ele teria quebrado o objeto e usado um pedaço do cabo para intimidar a agente. Ele usou o pedaço de madeira pontiaguda como arma para render a agente, colocando o chuço no pescoço dela e exigindo que os demais agentes lhe entregassem as chaves das demais celas para que os outros internos saíssem.
Segundo a diretora, a socioeducadora correu e conseguiu se abrigar no banheiro de uma das salas da administração, momento em que ligou para a polícia.
Outros agentes tentaram tirar o pedaço de madeira das mãos do adolescente, quando outros dois internos, ambos de 15 anos, arrombaram a porta do banheiro e conseguiram pegar a socioeducadora.
O adolescente a manteve refém, sob ameaças. “Cerca de duas horas depois consegui entrar na unidade com apoio da Polícia Militar, e o convenci a soltar a socioeducadora. Eles não a machucaram, mas ela ficou muito assustada com o ocorrido”, informou a diretora da Casa Socioeducativa.
Segundo Vargas, o adolescente que manteve a agente como refém está internado na unidade desde fevereiro deste ano, por crimes de assaltos e envolvimento em dois latrocínios ocorridos na região. Já os outros dois internos, de 15 anos, cumprem medida socioeducativa desde fevereiro deste ano, por crimes de roubo e homicídio.
A diretora disse que após o ocorrido foi feito um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Jaru, e os menores estão em alojamentos separados, no entanto, informou que somente o Juizado deve avaliar a comportamento deles e sancionar as medidas a serem tomadas pelo ocorrido.
O comandante da 1ª Companhia Independente de Policiamento Ostensivo de Jaru, tenente coronel PM Julio Iago, juntamente com o tenente PM Jota Santos e diretora da Casa Socioeducativa, Marilene Vargas, intermediaram as negociações com o menor, que exigiu ainda a presença de familiares.
Por volta das 16 horas os policiais e a diretora Marilene, com ajuda dos familiares, conseguiram convencer o menor infrator a liberar a refém, que apesar de estar muito abalada psicologicamente, não sofreu nenhuma lesão grave.
ESCALA DE PLANTÃO E FOLGAS SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA AUDIÊNCIA
Audiência de conciliação do TRT, na Campanha Salarial dos trabalhadores da Fundação CASA em 21/05/2015
CLÁUSULA 19ª –DA ESCALA 2X2: Até que seja viabilizada a escala 24X72, será mantida a escala 2X2 com o horário compreendido das 07hs ás 19hs e das
19hs às 07hs, com oito folgas anuais, para os Agentes de Apoio Socioeducativo.
CLÁUSULA 20ª –DAS TROCAS DE PLANTÃO: A Fundação CASA permitirá troca de plantão, com limite de 2 ao mês.
Vejam as cláusulas que foram discutidas hoje:
CLÁUSULA 50ª - DA LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL: Os(As) servidores(as) serão liberados(as) do ponto sem prejuízo nos seus vencimentos, na proporção de no mínimo 1 (um/uma) servidor(a) por Centro/Setor de trabalho para participação de eventos que o SITRAEMFA venha promover, tais como: assembléias, congresso, cursos, seminários, simpósios etc.
CLÁUSULA 51ª -DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: Serão disponibilizados, por meio da Divisão de Recursos Humanos (DRH), estendido a todos (as) os(as) servidores (as), cursos de capacitação profissional, com formação na área especifica de cada função/cargo, sendo comunicado previamente ao SITRAEMFA, para que possa participar, fazendo os acompanhamentos, bem como ainda promover campanhas de estímulos por parte da Fundação Casa aos servidores (as) em todos locais de trabalho.
CLÁUSULA 52ª -DOS AGENTES EDUCACIONAIS: Fica estabelecido que todos os servidores do cargo de Agente Educacional terão os seus salários equiparados ao salário do Analista Técnico.
Parágrafo 1º: Fica estabelecido que todos os servidores do cargo de Analista Administrativo serão equiparados ao salário de Agente Administrativo a partir de 1º/03/2014.
Parágrafo 2º: Fica estabelecido que todos os servidores do cargo de Agente de Apoio Administrativo serão equiparados ao salário de Agente Administrativo a partir de 1º/03/2014.
CLÁUSULA 53ª -DOS ESPECIALISTAS ADMINISTRATIVOS: Fica estabelecido que todos os servidores do cargo de ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO terão os seus salários equiparados ao salário dos Especialistas Classe II-Faixa I com direito ao percentual de aumento do Dissídio da Categoria a partir de 01/03/2015.
CLÁUSULA 54ª -DA PENOSIDADE: Será pago adicional de penosidade, fixado em 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, a todos os servidores que desempenham
atividades nos CAI’s, CIP’s e CASA’s, Centros de Semiliberdade e nos NAI’s.
CLÁUSULA 55ª –DA INSALUBRIDADE: Será pago o adicional de insalubridade, no importe de 40% (quarenta porcento) do salário respectivo vigente, aos servidores (as)
que laborarem atividade em locais onde são detectados agentes nocivos à saúde do trabalhador, conforme Normas Regulamentadoras do MTE.
Parágrafo Único: A Fundação deverá proceder com o reconhecimento junto ao INSS, o adicional de insalubridade a todos(as) os (as) servidoras da saúde, inclusive para os fins
de aposentadoria.
CLÁUSULA 56ª -DA NEGOCIAÇÃO PERMANENTE: A Fundação CASA manterá uma mesa de negociação permanente com a participação de dirigentes do SITRAEMFA
e trabalhadores eleitos em Assembléia para este fim, com pelo menos 01 (uma) reunião a cada 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 57ª –DAS TRANSFERÊNCIAS DE SERVIDORES (AS): Ficam mantidos os critérios atuais de remoção para os servidores (as), com a sua extensão para
os servidores (as) reabilitados ou readaptados pelo INSS, os quais também poderão participar do processo de remoção, dentro das vagas existentes para as suas novas funções.
CLÁUSULA 58ª -DA LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS: A Fundação CASA, com a finalidade de atender aos interesses da categoria profissional, bem como as
obrigações sindicais, abonará os respectivos apontamentos de dirigentes do SITRAEMFA, sem prejuízos de seus vencimentos, inclusive os benefícios advindos do contrato de
trabalho, como em efetivo exercício das funções durante o mandato; Parágrafo 1º: Os demais dirigentes Sindicais, mantidos no local de trabalho, serão liberados mediante solicitação prévia,para participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, assembléias, seminários, Congressos e cursos de formação.
Parágrafo 2º: As solicitações das liberações mencionadas na cláusula deverão ser previamente requeridas, através de Oficio Sindical, assinado pela Presidência do SITRAEMFA e enviado à sede da Fundação CASA; e Parágrafo 3º: A Fundação Casa garantirá livre acesso de Dirigente Sindical às dependências de suas Unidades para o
exercício de suas atividades de representação dos trabalhadores (as).
CLÁUSULA 59ª -DA LIBERAÇÃO DOS DELEGADOS SINDICAIS: serão liberados do ponto, sem prejuízos dos vencimentos e benefícios, os Delegados Sindicais de Base, no
máximo um por unidade, para o comparecimento a um congresso sindical anual e para as reuniões ordinárias do SITRAEMFA.
Parágrafo único: a solicitação das liberações mencionadas na cláusula, deverá ser requerida com antecedência mínima de 05 dias, por meio de ofício sindical, assinado pela Presidência do SITRAEMFA e enviado à Sede da Fundação Casa.
CLÁUSULA 60ª -DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
COLETIVA: A Comissão de Negociação Coletiva, será eleita em assembléia, composta por 5 (cinco) membros titulares e 5(cinco) suplentes, esta deverá participar das mesas de
negociações em conjunto com os representantes do SITRAEMFA, todas as ocasiões em que forem convocados para este fim, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Parágrafo 1º: Todas as vezes que houver reuniões ou audiências de negociações coletivas, a Presidência do SITRAEMFA deverá enviar ofício sindical à Presidência da
Fundação CASA, requerendo as liberações de ponto dos membros da Comissão.
Parágrafo 2º: Em casos de impossibilidade de comparecimento do membro titular da Comissão, será convocado o suplente, por ordem de classificação dos votos
obtidos na assembléia que os elegeram.
Parágrafo 3º: A Comissão terá vigência a partir da assembléia que a elegeu, com término na próxima data-base, podendo ser reeleita quantas vezes queira, ressalvada decisão de
assembléia.
CLÁUSULA 61ª -DA MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS E
BENEFÍCIOS PRÉ-EXISTENTES: Ficam mantidos todas as vantagens e benefícios atualmente praticados pela Fundação CASA aos servidores(as). Inclusive os estabelecidos através de Acordo Coletivo, Sentença Normativa e de Portarias Normativas.
CLÁUSULA 62ª -DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO:
O presente Acordo Coletivo terá vigência de 12 (doze) meses nas Cláusulas consideradas Econômicas, no período compreendido entre 1º de Março de 2015 a 29 de Fevereiro
de 2016, e, as sociais terão vigência de 48 (quarenta e oito meses) 1 de Março de 2014 a 28 de Fevereiro de 2018.
CLÁUSULA 63ª -DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA:
na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condição contida no presente acordo, o SITRAEMFA notificará a Fundação Casa, solicitando reunião para solução do meio do diálogo em 48 horas (Quarenta e oito horas), visando o cumprimento da condição ajustada.
CLÁUSULA 64ª –DA MULTA: Caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições acordadas, incidirá multa no valor de um salário nominal do servidor prejudicado por
ATA DA REUNIÃO DO TRT DE HOJE 21/05/2015




quarta-feira, 20 de maio de 2015
ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTADO DE GREVE CATEGORIA FUNDAÇÃO CASA
texto de HELENA MACHADO
CAMPANHA SALARIAL 2015 - CATEGORIA FUNDAÇÃO CASA -SINDICATO DE REPRESENTAÇÃO - SITRAEMFA
É importante que se esclareça: No próximo dia 21/05/2015 está marcada mais uma mesa de negociação da campanha salarial 2015 SITRAEMFA x Fundação CASA, mediada pelo TRT, não sabemos se está será a última reunião na mesa de negociação, se for; o SITRAEMFA marcará uma nova assembleia com a categoria (com data, horário e local; previamente informado pela imprensa do sindicato).
Nesta assembleia a categoria poderá votar contra ou a favor da proposta a ser apresentada pelo sindicato, se votar contra,os trabalhadores (as) d poderão voltar para o movimento de Greve, se forem a favor da proposta, as benesses financeiras serão pagas retroativos ao salários de março/2015. Esclareço que o SITRAEMFA não marcou assembleia com a categoria para o dia 21/05.
Solicito que a categoria continue a caminhar com o sindicato, passo a passo nas negociações, dentro da legalidade que a situação implica. O SITRAEMFA tem a responsabilidade sobre a representação desta categoria, são os empregos de todos nós, em uma conjuntura política extremamente difícil, conhecemos a perversidade do Governo do Estado de São Paulo.
Esclareço ainda que o sindicato estará junto à categoria Fundação CASA, seja aceitando a proposta ou voltando para a Greve.
Salientamos que qualquer movimento que não seja construído em assembleia da categoria não é legitimo, isto é; o funcionário deverá buscar todas as informações necessárias junto ao sindicato, a fim de não ficar prejudicado (a). Compreendo a ansiedade e revolta de todos (as) os trabalhadores (as), no entanto o sindicato irá seguir dentro dos princípios legais para que a categoria sofra o menor impacto possível do enfrentamento a esse Governo tão autoritário.
HELENA MACHADO ( diretora sindical SITRAEMFA)
https://www.facebook.com/helena.machado.3344/posts/10202778321978959
texto de José venancio
"A GREVE É A ARMA MAIS PRECIOSA DA CLASSE TRABALHADORAS MAS ELA TEM DE SER FORTE, AMPLA, IRRESTRITA, PORTANTO, DEVE SER PLANEJADA, CONSTRUÍDA"
BOM SENSO ...
TENHO OUVIDO MUITOS DEPOIMENTOS, VÍDEOS, FAVORÁVEIS Á RETOMADA DA GREVE GERAL NA FUNDAÇÃO CASA.
NÓS AQUI POR VÁRIAS VEZES JÁ DISSEMOS QUE O ESPAÇO DA REDE SOCIAL TEM A FUNÇÃO DE INFORMAR OS TRABALHADORES SOBRE O QUE TEM OCORRIDO NAS NEGOCIAÇÕES, AUMENTAR A TRANSPARÊNCIA POR MEIO DA INFORMAÇÃO A FIM DE QUE AS INFORMAÇÕES CHEGUEM O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.
AGORA UTILIZAR ESTE ESPAÇO PARA CRIAR FALSAS EXPECTATIVAS , CONSTRUIR UM DISCURSO FÁCIL DE QUE TODOS OS SERVIDORES ESTÃO OBJETIVANDO A GREVE NÃO ME PARECE REAL. MUITAS DAS PESSOAS QUE ESTÃO RADICALMENTE DEFENDENDO O RETORNO A GREVE NÃO PARTICIPARAM ATIVAMENTE DO MOVIMENTO, ALGUNS NEM SEQUER PARTICIPARAM DA GREVE.
É DIFICIL MAS TEMOS DE DIZER.
NÃO PODEMOS ESQUECER QUE PATRÃO É PATRÃO E LUTA DE CLASSE É LUTA DE CLASSE, NÃO PODEMOS NOS ESQUECER DAS 1.700 DEMISSÕES DO PASSADO.
OS SERVIDORES NÃO QUEREM SER DEMITIDOS, QUEREM AUMENTO DE SALÁRIO, MELHOR PLANO DE SAÚDE SEM O DESCONTO ABUSIVO QUE TEMOS PAGO, UM PLANO DE CARGOS E SALÁRIO COERENTE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, NÃO AUTORITARISMO NOS CENTROS.
OLHA QUANTO TEMOS PARA CONQUISTAR, A GREVE É A ARMA MAIS PRECIOSA DA CLASSE TRABALHADORAS MAS ELA TEM DE SER FORTE, AMPLA, IRRESTRITA, PORTANTO, DEVE SER PLANEJADA, CONSTRUÍDA .
ESTAMOS PRATICAMENTE NA RETA FINAL DE UMA NEGOCIAÇÃO, MUITO DIFÍCIL, QUE TIVEMOS DE IR PARA A GREVE PARA QUE ELA ACONTECESSE. ESSA GREVE FOI EXTREMAMENTE DIFÍCIL, NÃO TEMOS MAIS IDADE PARA FANTASIA, O RADICALISMO É PERSUASIVO, A GENTE SE EMPOLGA MAS A RAZÃO MOSTRA AS CACETADAS DA VIDA E ESSAS DOEM, TEMOS VÁRIOS CAMARADAS DEMITIDOS QUE ESTÃO SOFRENDO AS DORES DESTAS CACETADAS, QUEREMOS ELES DE VOLTA. MAS PEDIMOS UM POUCO MAIS DE COMPREENSÃO, BOM SENSO E CALMA, O GOVERNO QUE ESTAMOS NEGOCIANDO FOI ELEITO NO PRIMEIRO TURNO E ELE SOMENTE TEM TIRADO TUDO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, AQUI O AJUSTE FISCAL É SELVAGEM.
NÃO PODEMOS SER INGENUOS DIANTE DISSO.E TAMBÉM NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE FAREMOS UM GRANDE ACORDO MAS ESTAMOS TENTADO, LÁ NÓS SOMOS SERVIDORES DA CLASSE TRABALHADORA.
O QUE NÃO PODEMOS É DEMONSTRAR DIVISÃO, É PRECISO TER UNIDADE NA LUTA. VAMOS EM FRENTE, SE PRECISO VOLTAR A GREVE, VOLTAREMOS MAS NÃO SE ENTRA NUMA GREVE SABENDO QUE SE IRÁ PERDER.
É UM MOMENTO MUITO SÉRIO, É PRECISO UMA AMPLA MAIORIA. NESSA QUINTA-FEIRA HAVERÁ MAIS UMA AUDIÊNCIA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, ESTAREMOS LÁ. ABRAÇO FRATERNO DO VELHINHO VENANCIO, PRECISAMOS DE TODOS E TODAS ORGANIZANDO O MOVIMENTO LÁ EM NOSSOS CENTROS. SALVE..
(José Venâncio de Souza)
Jhttps://www.facebook.com/josevenancio.desouza.5/posts/402689023261981
CAMPANHA SALARIAL 2015 - CATEGORIA FUNDAÇÃO CASA -SINDICATO DE REPRESENTAÇÃO - SITRAEMFA
É importante que se esclareça: No próximo dia 21/05/2015 está marcada mais uma mesa de negociação da campanha salarial 2015 SITRAEMFA x Fundação CASA, mediada pelo TRT, não sabemos se está será a última reunião na mesa de negociação, se for; o SITRAEMFA marcará uma nova assembleia com a categoria (com data, horário e local; previamente informado pela imprensa do sindicato).
Nesta assembleia a categoria poderá votar contra ou a favor da proposta a ser apresentada pelo sindicato, se votar contra,os trabalhadores (as) d poderão voltar para o movimento de Greve, se forem a favor da proposta, as benesses financeiras serão pagas retroativos ao salários de março/2015. Esclareço que o SITRAEMFA não marcou assembleia com a categoria para o dia 21/05.
Solicito que a categoria continue a caminhar com o sindicato, passo a passo nas negociações, dentro da legalidade que a situação implica. O SITRAEMFA tem a responsabilidade sobre a representação desta categoria, são os empregos de todos nós, em uma conjuntura política extremamente difícil, conhecemos a perversidade do Governo do Estado de São Paulo.
Esclareço ainda que o sindicato estará junto à categoria Fundação CASA, seja aceitando a proposta ou voltando para a Greve.
Salientamos que qualquer movimento que não seja construído em assembleia da categoria não é legitimo, isto é; o funcionário deverá buscar todas as informações necessárias junto ao sindicato, a fim de não ficar prejudicado (a). Compreendo a ansiedade e revolta de todos (as) os trabalhadores (as), no entanto o sindicato irá seguir dentro dos princípios legais para que a categoria sofra o menor impacto possível do enfrentamento a esse Governo tão autoritário.
HELENA MACHADO ( diretora sindical SITRAEMFA)
https://www.facebook.com/helena.machado.3344/posts/10202778321978959
texto de José venancio
"A GREVE É A ARMA MAIS PRECIOSA DA CLASSE TRABALHADORAS MAS ELA TEM DE SER FORTE, AMPLA, IRRESTRITA, PORTANTO, DEVE SER PLANEJADA, CONSTRUÍDA"
BOM SENSO ...
TENHO OUVIDO MUITOS DEPOIMENTOS, VÍDEOS, FAVORÁVEIS Á RETOMADA DA GREVE GERAL NA FUNDAÇÃO CASA.
NÓS AQUI POR VÁRIAS VEZES JÁ DISSEMOS QUE O ESPAÇO DA REDE SOCIAL TEM A FUNÇÃO DE INFORMAR OS TRABALHADORES SOBRE O QUE TEM OCORRIDO NAS NEGOCIAÇÕES, AUMENTAR A TRANSPARÊNCIA POR MEIO DA INFORMAÇÃO A FIM DE QUE AS INFORMAÇÕES CHEGUEM O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.
AGORA UTILIZAR ESTE ESPAÇO PARA CRIAR FALSAS EXPECTATIVAS , CONSTRUIR UM DISCURSO FÁCIL DE QUE TODOS OS SERVIDORES ESTÃO OBJETIVANDO A GREVE NÃO ME PARECE REAL. MUITAS DAS PESSOAS QUE ESTÃO RADICALMENTE DEFENDENDO O RETORNO A GREVE NÃO PARTICIPARAM ATIVAMENTE DO MOVIMENTO, ALGUNS NEM SEQUER PARTICIPARAM DA GREVE.
É DIFICIL MAS TEMOS DE DIZER.
NÃO PODEMOS ESQUECER QUE PATRÃO É PATRÃO E LUTA DE CLASSE É LUTA DE CLASSE, NÃO PODEMOS NOS ESQUECER DAS 1.700 DEMISSÕES DO PASSADO.
OS SERVIDORES NÃO QUEREM SER DEMITIDOS, QUEREM AUMENTO DE SALÁRIO, MELHOR PLANO DE SAÚDE SEM O DESCONTO ABUSIVO QUE TEMOS PAGO, UM PLANO DE CARGOS E SALÁRIO COERENTE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, NÃO AUTORITARISMO NOS CENTROS.
OLHA QUANTO TEMOS PARA CONQUISTAR, A GREVE É A ARMA MAIS PRECIOSA DA CLASSE TRABALHADORAS MAS ELA TEM DE SER FORTE, AMPLA, IRRESTRITA, PORTANTO, DEVE SER PLANEJADA, CONSTRUÍDA .
ESTAMOS PRATICAMENTE NA RETA FINAL DE UMA NEGOCIAÇÃO, MUITO DIFÍCIL, QUE TIVEMOS DE IR PARA A GREVE PARA QUE ELA ACONTECESSE. ESSA GREVE FOI EXTREMAMENTE DIFÍCIL, NÃO TEMOS MAIS IDADE PARA FANTASIA, O RADICALISMO É PERSUASIVO, A GENTE SE EMPOLGA MAS A RAZÃO MOSTRA AS CACETADAS DA VIDA E ESSAS DOEM, TEMOS VÁRIOS CAMARADAS DEMITIDOS QUE ESTÃO SOFRENDO AS DORES DESTAS CACETADAS, QUEREMOS ELES DE VOLTA. MAS PEDIMOS UM POUCO MAIS DE COMPREENSÃO, BOM SENSO E CALMA, O GOVERNO QUE ESTAMOS NEGOCIANDO FOI ELEITO NO PRIMEIRO TURNO E ELE SOMENTE TEM TIRADO TUDO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, AQUI O AJUSTE FISCAL É SELVAGEM.
NÃO PODEMOS SER INGENUOS DIANTE DISSO.E TAMBÉM NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE FAREMOS UM GRANDE ACORDO MAS ESTAMOS TENTADO, LÁ NÓS SOMOS SERVIDORES DA CLASSE TRABALHADORA.
O QUE NÃO PODEMOS É DEMONSTRAR DIVISÃO, É PRECISO TER UNIDADE NA LUTA. VAMOS EM FRENTE, SE PRECISO VOLTAR A GREVE, VOLTAREMOS MAS NÃO SE ENTRA NUMA GREVE SABENDO QUE SE IRÁ PERDER.
É UM MOMENTO MUITO SÉRIO, É PRECISO UMA AMPLA MAIORIA. NESSA QUINTA-FEIRA HAVERÁ MAIS UMA AUDIÊNCIA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, ESTAREMOS LÁ. ABRAÇO FRATERNO DO VELHINHO VENANCIO, PRECISAMOS DE TODOS E TODAS ORGANIZANDO O MOVIMENTO LÁ EM NOSSOS CENTROS. SALVE..
(José Venâncio de Souza)
Jhttps://www.facebook.com/josevenancio.desouza.5/posts/402689023261981
TST considera greve de 2014 abusiva!
Campanha Salarial 2014 dos trabalhadores da Fundação CASA

O processo de greve do ano passado foi para julgamento e considerado abusivo pela Ministra Maria Assis Calsin, relatora do nosso processo de Greve do ano passado (2014), que após proferir o seu voto, foi suspenso o julgamento em virtude do pedido de Avaliação pela ministra Kátia Arruda, Revisora do processo.
O voto proferido pela Ministra Relatora foi frustrante para todos nós da categoria dos Socioeducadores de São Paulo. Vejamos:
1. Que a Greve de 13 dias em 2014 seja declarada abusiva, e que o sindicato seja multado em R$ 50.000,00 por dia de Greve, somando-se uma multa de R$ 650.000,00 para ser revertida ao FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador.
2. Manteve em nosso favor, as Cláusulas de nº 30 - Da Prevenção de Saúde do Trabalhador (atual cláusula nº 43) e 52 - Do Descumprimento de Cláusulas (atual Cláusula 63);
3. Pediu a exclusão da sentença normativa os seguintes dispositivos conquistados no TRT 2º Região: parágrafo único da Cláusula 8.ª - Vale-Alimentação, § 1.º da Cláusula 11 - Vale-Transporte, § 3.º da Cláusula 20 - Auxílio-Educação Infantil, 24 - Da Licença-Maternidade e §§ 1.º e 2.º da Cláusula 26 - Da Qualidade no Meio Ambiente;
4. Que a Cláusula 21 - Atestados Médicos/Odontológicos à redação do Precedente Normativo n.º 81 deste Tribunal Superior ficando Assim "Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado”.
5. Garantiu a Manutenção da Capacitação Profissional desde que altere o texto e fique assim "CLÁUSULA 39 - DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: Serão disponibilizados a todos (as) os(as) servidores (as) cursos de capacitação profissional, com formação na área específica de cada função/cargo, sendo comunicado previamente ao SITRAEMFA, para que possa participar, fazendo os acompanhamentos, bem como promovidas campanhas de estímulos por parte da Fundação Casa aos servidores(as) em todos locais de trabalho"
6. Que seja retirada dos trabalhadores quaisquer vantagens ou garantias a seus participes que assumiram os riscos inerentes a utilização do instrumento de pressão máximo, que é a Greve (O.J SDC nº10).
Lembrando que esse é a opinião da Relatora do processo, a ministra Revisora não se manifestou ainda, logo temos que construir um trabalho para demonstrar no Superior Tribunal do Trabalho, que os trabalhadores não queriam a greve, e que o Estado empurrou a categoria pro abismo por falta de propostas e políticas para o setor da Socioeducação em São Paulo.
Importante salientarmos que todas as Cláusulas que foram pedidas a exclusão no TST, estão sendo julgadas e apreciadas novamente pelo TRT 2º Região, e prova a insistência do Tribunal de São Paulo em que o Supremo aprecie o pedido dos Trabalhadores. Mas temos que ter cuidado com nossas ações para não cometermos o mesmo erro do passado, ter que pagar novamente os dias de greve e perder tudo o que conquistamos.
Processo: RO - 1000477-39.2014.5.02.0000
http://www.sitraemfa.org.br/justica-e-cidadania/647--tst-considera-greve-de-2014-abusiva-.html

O processo de greve do ano passado foi para julgamento e considerado abusivo pela Ministra Maria Assis Calsin, relatora do nosso processo de Greve do ano passado (2014), que após proferir o seu voto, foi suspenso o julgamento em virtude do pedido de Avaliação pela ministra Kátia Arruda, Revisora do processo.
O voto proferido pela Ministra Relatora foi frustrante para todos nós da categoria dos Socioeducadores de São Paulo. Vejamos:
2. Manteve em nosso favor, as Cláusulas de nº 30 - Da Prevenção de Saúde do Trabalhador (atual cláusula nº 43) e 52 - Do Descumprimento de Cláusulas (atual Cláusula 63);
3. Pediu a exclusão da sentença normativa os seguintes dispositivos conquistados no TRT 2º Região: parágrafo único da Cláusula 8.ª - Vale-Alimentação, § 1.º da Cláusula 11 - Vale-Transporte, § 3.º da Cláusula 20 - Auxílio-Educação Infantil, 24 - Da Licença-Maternidade e §§ 1.º e 2.º da Cláusula 26 - Da Qualidade no Meio Ambiente;
4. Que a Cláusula 21 - Atestados Médicos/Odontológicos à redação do Precedente Normativo n.º 81 deste Tribunal Superior ficando Assim "Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado”.
5. Garantiu a Manutenção da Capacitação Profissional desde que altere o texto e fique assim "CLÁUSULA 39 - DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: Serão disponibilizados a todos (as) os(as) servidores (as) cursos de capacitação profissional, com formação na área específica de cada função/cargo, sendo comunicado previamente ao SITRAEMFA, para que possa participar, fazendo os acompanhamentos, bem como promovidas campanhas de estímulos por parte da Fundação Casa aos servidores(as) em todos locais de trabalho"
6. Que seja retirada dos trabalhadores quaisquer vantagens ou garantias a seus participes que assumiram os riscos inerentes a utilização do instrumento de pressão máximo, que é a Greve (O.J SDC nº10).
Lembrando que esse é a opinião da Relatora do processo, a ministra Revisora não se manifestou ainda, logo temos que construir um trabalho para demonstrar no Superior Tribunal do Trabalho, que os trabalhadores não queriam a greve, e que o Estado empurrou a categoria pro abismo por falta de propostas e políticas para o setor da Socioeducação em São Paulo.
Importante salientarmos que todas as Cláusulas que foram pedidas a exclusão no TST, estão sendo julgadas e apreciadas novamente pelo TRT 2º Região, e prova a insistência do Tribunal de São Paulo em que o Supremo aprecie o pedido dos Trabalhadores. Mas temos que ter cuidado com nossas ações para não cometermos o mesmo erro do passado, ter que pagar novamente os dias de greve e perder tudo o que conquistamos.
Processo: RO - 1000477-39.2014.5.02.0000
http://www.sitraemfa.org.br/justica-e-cidadania/647--tst-considera-greve-de-2014-abusiva-.html
terça-feira, 19 de maio de 2015
Esclarecimento sobre as negociações no Tribunal Regional do Trabalho, na Campanha Salarial 2015
Alberto Viola, advogado do SITRAEMFA esclarece a categoria quanto as negociações no Tribunal Regional do Trabalho, na Campanha Salarial 2015
Fundação CASA - Precatório vai para homologação da liquidação de sentença
A direção do SITRAEMFA, por seu departamento jurídico esteve na assessoria econômica, ontem no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, para averiguar o andamento do processo dos trabalhadores reintegrados (2005/2007).
Segundo a assessoria econômica o processo dos reintegrados já foi encaminhado para o Juiz da 60ª Vara do Trabalho, e aguarda para homologação da liquidação de sentença, ou seja, as atualizações dos valores para o ano decorrente de 2015, pois os valores que se encontram no processo são de 2009. (Execução por quantia certa contra a Fazenda Publica).
Logo o Juiz, citará a Fundação Casa, que poderá em 10 dias (de acordo com TST) impetrar um ultimo recurso conhecido como Embargos à Execução, caso queira discutir caso haja discordância de algum valor na sentença de liquidação.
Transcorrido o prazo sem apresentação de Recurso pela Fundação Casa, o Juiz fará requisição de pagamento do Precatório par o Presidente do Tribunal -TRT 2°, então o PRECATÓRIO entra na ordem de apresentação na divida publica Fazendária de São Paulo.
Não obstante, ainda ter alguns atos processuais a serem cumpridos, concluímos que está cada vez mais próximo o desfecho da "novela traumática" que foi a demissão de 2005.
http://www.sitraemfa.org.br/juridico/645-precatorio-vai-para-homologacao-da-liquidacao-de-sentenca.html
Segundo a assessoria econômica o processo dos reintegrados já foi encaminhado para o Juiz da 60ª Vara do Trabalho, e aguarda para homologação da liquidação de sentença, ou seja, as atualizações dos valores para o ano decorrente de 2015, pois os valores que se encontram no processo são de 2009. (Execução por quantia certa contra a Fazenda Publica).
Logo o Juiz, citará a Fundação Casa, que poderá em 10 dias (de acordo com TST) impetrar um ultimo recurso conhecido como Embargos à Execução, caso queira discutir caso haja discordância de algum valor na sentença de liquidação.
Não obstante, ainda ter alguns atos processuais a serem cumpridos, concluímos que está cada vez mais próximo o desfecho da "novela traumática" que foi a demissão de 2005.
http://www.sitraemfa.org.br/juridico/645-precatorio-vai-para-homologacao-da-liquidacao-de-sentenca.html
DEGASE - Categoria resolve dar prazo para o governo trazer resposta sobre a pauta de reivindicações.
No dia 18/05, foi realizada a Assembleia com Indicativo de Greve do Sind-DEGASE, com a presença de cento e trinta servidores.
No encontro, que aconteceu na Ilha do Governador\RJ, foi apresentado pelo Sindicato, a resposta da reunião entre a diretoria sindical e o Governo, na figura do Secretário de Governo, Paulo Melo, que pediu um prazo de quinze dias para trazer uma resposta sobre a pauta de reivindicações da categoria.
Após os informes sindicais, o microfone foi aberto para que pudessem ser apresentadas propostas e entendimentos diversos sobre o andamento das negociações.
A proposta vencedora foi a do Sind-DEGASE, cujo encaminhamento foi o de aguardar o transcurso do prazo, marcando reunião de categoria para o dia 02/06, a fim de avaliar o retorno desse canal de negociação.
Ao final da Assembleia, foi colocada em votação e ratificada, a pauta de reivindicações da categoria, que havia sido aprovada em reunião geral anterior.
Os itens são:
- Criação de uma Secretaria própria para o DEGASE.
- Equiparação salarial com a SEAP.
- Retorno da Progressão.
http://sinddegase.org.br/categoria-resolve-dar-prazo-para-o-governo-trazer--resposta-sobre-a-pauta-de-reivindicacoes..html
No encontro, que aconteceu na Ilha do Governador\RJ, foi apresentado pelo Sindicato, a resposta da reunião entre a diretoria sindical e o Governo, na figura do Secretário de Governo, Paulo Melo, que pediu um prazo de quinze dias para trazer uma resposta sobre a pauta de reivindicações da categoria.
A proposta vencedora foi a do Sind-DEGASE, cujo encaminhamento foi o de aguardar o transcurso do prazo, marcando reunião de categoria para o dia 02/06, a fim de avaliar o retorno desse canal de negociação.
Ao final da Assembleia, foi colocada em votação e ratificada, a pauta de reivindicações da categoria, que havia sido aprovada em reunião geral anterior.
Os itens são:
- Criação de uma Secretaria própria para o DEGASE.
- Equiparação salarial com a SEAP.
- Retorno da Progressão.
http://sinddegase.org.br/categoria-resolve-dar-prazo-para-o-governo-trazer--resposta-sobre-a-pauta-de-reivindicacoes..html
segunda-feira, 18 de maio de 2015
Alckmin usa menos rigor do que propõe contra menores infratores
atualizado em 19/05/2015 20:15
Favorável a aumentar internação de menores, governo Alckmin é menos rigoroso na detenção de adolescentes em SP

Dados do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e publicados na edição desta segunda-feira (18) do jornal Folha de S. Paulo mostram que há uma frouxidão nas internações de menores infratores no Estado. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite uma detenção máxima de três anos, a média estadual hoje é de sete meses.
Tomando por base as 1.356 internações ocorridas entre 1º de agosto de 2014 e 30 de abril deste ano, dos quais 88 jovens são acusados por crimes hediondos (homicídio, latrocínio e estupro), apenas 12 foram internados por mais de dois anos, enquanto só um terá de ficar os três anos na Fundação Casa, entidade prisional destinada aos menores em SP.
A soltura de um menor infrator sempre cabe à Justiça, que se baseia nos relatórios emitidos pela direção da Fundação Casa. Os pareceres tomam por base as analises de psicólogos, assistentes sociais e monitores da entidade, mas a suspeita dos promotores é de que exista uma atitude deliberada da instituição em liberar antecipadamente os jovens.
“Não estão usando nem metade do potencial de prazo que as internações têm”, disse ao jornal o promotor Tiago Rodrigues. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) é defensor do aumento do período de internação de menores infratores – inclusive enviou um projeto ao Congresso que possibilitaria uma internação de oito anos –, mas os números da Fundação Casa expõem uma contradição.
Crítica à proposta de redução da maioridade penal, a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella, voltou a dizer que o prazo máximo para internação é uma possibilidade, mas que a lei pede que seja “o tempo mais breve possível” e que a instituição não pode deixar todo mundo internado três anos.
Já o governo Alckmin comentou que o tempo de internação se deve às “peculiaridades de cada caso”, e que a proposta do tucano enviada aos parlamentares em Brasília visa somente desmotivar os menores a cometerem infrações, “principalmente crimes bárbaros”, e não somente aumentar o tempo de internação.
“ECA criou ‘monstrinhos’”, diz Telhada
Em audiência pública da Comissão Especial da Maioridade Penal, realizada na Câmara dos Deputados, o deputado estadual Coronel Telhada (PSDB-SP) disse que o ECA ajudou a criar ‘monstrinhos’ e que é necessária a redução da maioridade penal no País. “Essa PEC (171/93) foi apresentada apenas um ano depois de o estatuto entrar em vigor. Ou seja, já havia a percepção de que alguma coisa estava errada”, disse.
A vontade popular e a necessidade de “consertar o sistema” também foram apontados por Telhada como pontos a serem considerados na discussão. “Se o sistema é falho, vamos consertar o sistema. Mas não podemos deixar de prender criminosos porque as prisões estão abarrotadas”, afirmou o deputado. Além disso, para ele, “prisão não é escola”.
“Cadeia é para cumprir pena. Crime é opção. Eu fui criado na periferia de SP e muitos dos meus amigos partiram para o crime. A sociedade tem que entender que temos que ter leis rígidas para essas pessoas serem exemplo. O problema no Brasil hoje é a impunidade”, completou Telhada.
Na mesma audiência, o desembargador da 7ª Câmara Criminal de Justiça do Rio de Janeiro, Siro Darlan, que durante 20 anos foi juiz da Vara da Infância e do Adolescente, criticou a proposta de redução. Para ele, está claro que o ECA aponta punições a menores de idade a partir dos 12 anos.
“O que deveríamos discutir é o efetivo cumprimento do estatuto e responsabilizar os administradores públicos que não cumprem as medidas preventivas e socioeducativas previstas na legislação”, avaliou Darlan. “Os adolescentes infratores no Brasil têm índice de reincidência de apenas 30%. Prendê-los com os adultos, que têm índice de reincidência de 70%, não vai ajudar no combate à violência. Vai piorar a situação”, emendou.
(Com Agência Câmara)
http://www.brasilpost.com.br/2015/05/18/alckmin-fundacao-casa_n_7306304.html
TITULO DA POSTAGEM
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/05/1630284-alckmin-usa-menos-rigor-do-que-propoe-contra-menores-infratores.shtml
Favorável a aumentar internação de menores, governo Alckmin é menos rigoroso na detenção de adolescentes em SP
Dados do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e publicados na edição desta segunda-feira (18) do jornal Folha de S. Paulo mostram que há uma frouxidão nas internações de menores infratores no Estado. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite uma detenção máxima de três anos, a média estadual hoje é de sete meses.
Tomando por base as 1.356 internações ocorridas entre 1º de agosto de 2014 e 30 de abril deste ano, dos quais 88 jovens são acusados por crimes hediondos (homicídio, latrocínio e estupro), apenas 12 foram internados por mais de dois anos, enquanto só um terá de ficar os três anos na Fundação Casa, entidade prisional destinada aos menores em SP.
A soltura de um menor infrator sempre cabe à Justiça, que se baseia nos relatórios emitidos pela direção da Fundação Casa. Os pareceres tomam por base as analises de psicólogos, assistentes sociais e monitores da entidade, mas a suspeita dos promotores é de que exista uma atitude deliberada da instituição em liberar antecipadamente os jovens.
“Não estão usando nem metade do potencial de prazo que as internações têm”, disse ao jornal o promotor Tiago Rodrigues. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) é defensor do aumento do período de internação de menores infratores – inclusive enviou um projeto ao Congresso que possibilitaria uma internação de oito anos –, mas os números da Fundação Casa expõem uma contradição.
Crítica à proposta de redução da maioridade penal, a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella, voltou a dizer que o prazo máximo para internação é uma possibilidade, mas que a lei pede que seja “o tempo mais breve possível” e que a instituição não pode deixar todo mundo internado três anos.
Já o governo Alckmin comentou que o tempo de internação se deve às “peculiaridades de cada caso”, e que a proposta do tucano enviada aos parlamentares em Brasília visa somente desmotivar os menores a cometerem infrações, “principalmente crimes bárbaros”, e não somente aumentar o tempo de internação.
“ECA criou ‘monstrinhos’”, diz Telhada
Em audiência pública da Comissão Especial da Maioridade Penal, realizada na Câmara dos Deputados, o deputado estadual Coronel Telhada (PSDB-SP) disse que o ECA ajudou a criar ‘monstrinhos’ e que é necessária a redução da maioridade penal no País. “Essa PEC (171/93) foi apresentada apenas um ano depois de o estatuto entrar em vigor. Ou seja, já havia a percepção de que alguma coisa estava errada”, disse.
A vontade popular e a necessidade de “consertar o sistema” também foram apontados por Telhada como pontos a serem considerados na discussão. “Se o sistema é falho, vamos consertar o sistema. Mas não podemos deixar de prender criminosos porque as prisões estão abarrotadas”, afirmou o deputado. Além disso, para ele, “prisão não é escola”.
“Cadeia é para cumprir pena. Crime é opção. Eu fui criado na periferia de SP e muitos dos meus amigos partiram para o crime. A sociedade tem que entender que temos que ter leis rígidas para essas pessoas serem exemplo. O problema no Brasil hoje é a impunidade”, completou Telhada.
Na mesma audiência, o desembargador da 7ª Câmara Criminal de Justiça do Rio de Janeiro, Siro Darlan, que durante 20 anos foi juiz da Vara da Infância e do Adolescente, criticou a proposta de redução. Para ele, está claro que o ECA aponta punições a menores de idade a partir dos 12 anos.
“O que deveríamos discutir é o efetivo cumprimento do estatuto e responsabilizar os administradores públicos que não cumprem as medidas preventivas e socioeducativas previstas na legislação”, avaliou Darlan. “Os adolescentes infratores no Brasil têm índice de reincidência de apenas 30%. Prendê-los com os adultos, que têm índice de reincidência de 70%, não vai ajudar no combate à violência. Vai piorar a situação”, emendou.
(Com Agência Câmara)
http://www.brasilpost.com.br/2015/05/18/alckmin-fundacao-casa_n_7306304.html
TITULO DA POSTAGEM
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/05/1630284-alckmin-usa-menos-rigor-do-que-propoe-contra-menores-infratores.shtml
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