segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Berenice Giannella, em resposta a artigo de promotores "A falência da Fundação Casa"

Ministério Público valida serviço da Fundação Casa

Em resposta a artigo de promotores, órgão responsável pelas medidas socioeducativas em SP critica o que chama de "desconhecimento" do MP

por Berenice Giannella* — publicado 09/02/2015 15:21, última modificação 09/02/2015 15:49 NO SITE 'CARTA CAPITAL


Fundação Casa
"O excesso de aplicação de internação provisória e internação por tráfico tem gerado um excesso de adolescentes na instituição", justifica a Fundação Casa ao abordar a superlotação
O artigo publicado em CartaCapital na sexta-feira 6 retrata, de forma irreal e com inverdades, a aplicação da medida socioeducativa prestada pela Fundação Casa em todo o Estado, apontada pelos autores, integrantes do Ministério Público de São Paulo. Vale a pena elucidar primeiro que as políticas públicas são obrigações das três esferas de Governo – Federal, Estadual e Municipal - e dentro do Estado, de várias secretarias que devem atuar em parceria com a Casa.

Como podem os promotores afirmar que existe um serviço socioeducativo incompetente no Estado, se o Conselho Nacional do Ministério Público, baseado em relatórios emitidos pelos membros do "Parquet", publicou o relatório “Um olhar atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes” relatando que 91,3% das unidades de internação e semiliberdade visitadas em São Paulo “foram consideradas adequadas no quesito salubridade”. Com relação às salas de aula, continua o relatório: “os melhores resultados foram encontrados no Sudeste, onde, em 82,9% das unidades visitadas, as salas de aula foram consideradas adequadas...Também com exceção da Região Sudeste, não se percebe nas unidades de internação a atenção devida na disponibilização de espaços para a prática de esportes, cultura e lazer".


Além disso, os relatórios decorrentes das visitas realizadas a cada dois meses pelos Promotores de São Paulo – muitos dos quais assinados pelo ilustres Promotores - também não condizem com várias das afirmações feitas. Há constatação inequívoca de que os jovens têm acesso à educação formal, cursos de educação profissional básica, oficinas de arte e cultura, atividades esportivas, atendimento psicossocial, atendimento odontológico, médico e de saúde mental, contando com convênio com o Instituto de Psiquiatria da USP.


Com relação aos investimentos, esclarece-se que a Fundação Casa tem suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas e pelas auditorias realizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda. A instituição também cumpre todas as regras da Administração Pública, especialmente no que diz respeito à probidade e a transparência de seus atos.


Também não é verdade que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha dito que o índice de reincidência na Fundação CASA é de 54%. O CNJ se refere ao “índice nacional de reincidência dos adolescentes internos” não especificamente em relação ao sistema paulista, como faz crer o artigo dos ilustres membros do MP.


Quanto ao excesso de lotação, esqueceram-se os senhores Promotores de que a Fundação Casa tem autorização da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo para exceder em até 15% a população de suas unidades. Também olvidou que há muito os Tribunais Superiores vêm concedendo centenas de “habeas corpus” a jovens internados indevidamente em São Paulo por atos infracionais que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, não deveriam gerar esta medida tão gravosa. E que todas estas internações indevidas – provisórias ou definitivas – são requeridas pelo Ministério Público.


Frise-se que, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos casos de tráfico de drogas, por não haver violência ou grave ameaça a pessoa, os jovens devem receber medidas mais brandas, não havendo necessidade, portanto, de anterior internação provisória. O excesso de aplicação de internação provisória e internação por tráfico tem gerado um excesso de adolescentes na instituição. Mesmo assim, cumprindo integralmente o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Medida Socioeducativo, das 6h às 22h, todos os adolescentes da Fundação Casa têm uma agenda multiprofissional que inclui atividades de escolarização formal, esporte, cultura, educação profissional, além do atendimento de psicólogos e de assistentes sociais.


Sobre o período abreviado da medida socioeducativa, trata-se de princípio inserto na Constituição da República, no próprio ECA, artigo 121, e também no artigo 35 da Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), devendo, assim, todos os operadores do sistema, aí incluída a Fundação Casa, obedecer  aos princípios constitucionais da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


O artigo também retrata uma realidade equivocada ao citar que 90,2% dos adolescentes estão privados de liberdade em razão da prática de atos infracionais graves. A grande maioria das infrações é relacionada ao envolvimento com roubo, sendo responsável sozinho por 43,81% das internações, seguido pelo tráfico de drogas, com 38,24%. Já em relação aos atos infracionais considerados análogos aos crimes hediondos, os índices são, respectivamente: homicídio (2,48% - somando todas as qualificações), latrocínio (1%), estupro (0,73%) e sequestro (0,11%).


Lamentavelmente, as afirmações equivocadas mostram, no mínimo, um certo desconhecimento dos autores sobre a evolução pelo qual o Estado de São Paulo passou em seu sistema socioeducativo desde 2005. Hoje, pode-se se afirmar que o cenário é bem diferente do outrora vivenciado pela antiga Febem. O índice de reincidência, que era do patamar de 29%, em 2005, caiu para 14%, em 2015. As rebeliões, que já somaram mais de 50 registros em 2005, caíram para cinco somente em 2014. Atualmente, a instituição atende a 9.766 adolescentes e possui 150 centros socioeducativos espalhados pelo Estado, sendo 71 deles inaugurados desde o início da política de descentralização do atendimento.


É fato que a Fundação tem problemas, mas são infinitamente menores do que eram anos atrás e infinitamente menores do que o alarde feito com o discurso que ora se combate. Enfim, poderia aqui discorrer sobre tantas outras medidas tomadas pelo Governo do Estado para aperfeiçoar o sistema de atendimento da Fundação Casa. O que não dá para aceitar é que um sistema tão grande e complexo como o paulista, que depende da atuação conjunta e efetiva dos atores do sistema de garantia dos direitos, como o próprio Ministério Público, seja alvo de insinuações sem comprovação.



* Berenice Giannella é presidente da Fundação Casa, mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da USP e procuradora do Estado desde 1987


http://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-falencia-da-fundacao-casa-6705.html

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Agentes abortam tentativa de fuga na Unei

Menores escavaram parede do alojamento pelo lado de dentro durante a madrugada
Menores escavaram parede do alojamento pelo lado de dentro durante a madrugada
Foto: DouraWhats

Um buraco foi descoberto durante a vistoria matinal deste sábado (7), pelos agentes da Unei (Unidade Educacional de Internação) masculina ‘Laranja Doce’, em Dourados. A informação chegou ao Douranews pelo canal online via WhatsApp.


A suspeita é de que os menores aproveitaram a madrugada para escavar, pelo lado de dentro das dependências, uma das paredes por onde, supostamente, tentariam fuga em massa.

buraco uneiNo momento da ação, havia quatro adolescentes no alojamento. Todos os supostos autores da tentativa de fuga foram isolados e a direção da Unidade registrou BO (boletim de ocorrência) para apuração da infração pela PM (Polícia Militar).





Fuga
Em outubro, a Unei masculina de Dourados registrou a mais ousada operação de fuga dos internos desde que a Unidade foi criada na cidade. Aproveitando a hora de recolhimento das marmitas da janta, um grupo imobilizou agentes e fugiu pelo muro da quadra de esportes, depois de estourar cadeados dos alojamentos.

Na ocasião, cerca de 20 internos escaparam do cumprimento das medidas socioeducativas. O fato ocorreu no dia 8 de outubro, e na madrugada seguinte um dos fugitivos foi localizado, machucado, nas proximidades do local. Dias depois, outros quatro foram localizados, em Dourados e cidades da região. O restante continua desaparecido.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Resgate no Ceduc de Caicó termina com adolescente morto e dois feridos

Troca de tiros aconteceu na madrugada desta sexta-feira (6).
Segundo a PM, quatro adolescentes invadiram a unidade armados.

Um adolescente foi morto e outros dois foram feridos durante uma troca de tiros com a Polícia Militar na madrugada desta sexta-feira (6) na cidade de Caicó, na região Seridó do Rio Grande do Norte. Segundo a própria PM, o adolescente morto e outros três menores invadiram o Ceduc da cidade armados com revólveres na tentativa de fazer um resgate.

Tentativa de resgate de adolescentes infratores aconteceu no Centro de Educação de Caicó (Ceduc) (Foto: Eduardo Dantas/G1)
Tentativa de resgate de adolescentes infratores aconteceu no Centro de Educação de Caicó (Ceduc) (Foto: Eduardo Dantas/G1)

O Ceduc é um centro de internação para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

Segundo o delegado Marcos Vinícius, da Polícia Civil, a ocorrência aconteceu por volta de 1h, quando, houve a informação de que alguns jovens estavam tentando entrar no Centro de Educação, o Ceduc. Além do adolescente morto no confronto, outros dois foram  baleados e socorridos. Um quarto conseguiu fugir, mas está sendo procurado pela polícia.

De acordo com o major Walmary Costa, comandante da PM em Caicó, muitos adolescentes estão causando problemas e realizando assaltos no município: "O comando da Polícia Militar e a Polícia Civil estão montando operações pela madrugada para evitar esses roubos", acrescentou.

http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2015/02/resgate-no-ceduc-de-caico-termina-com-adolescente-morto-e-dois-feridos.html

Polícia apreendeu pistola e outros três revólveres calibre 38 com os adolescentes

Segundo o major Walmary Costa, comandante da Polícia Militar em Caicó, os policiais foram recebidos a tiros pelos adolescentes que tentavam entrar no prédio. "Tínhamos levado dois homens presos por uma outra ocorrência para a delegacia quando fomos informados de uma movimentação estranha nas imediações do Ceduc. Imediatamente uma equipe nossa com o apoio da Polícia Civil foi até o local e, ao chegarmos no prédio, fomos recebidos a bala", explicou ele.

Durante a troca de tiros, um dos menores terminou morto e outro foi baleado na perna. Um dos adolescentes foi apreendido e o quarto conseguiu fugir em um carro. "Os quatro já conheciam a estrutura, porque já estiveram detido lá. O objetivo deles era resgatar outros dois que cumprem medida socioeducativa por roubo. O único que conseguiu fugir é um velho conhecido da região, justamente pela prática de crimes. Já estamos realizando buscas para detê-lo", disse o major Costa.

Os policiais apreenderam quatro armas, sendo três revólveres calibre 38 e uma pistola calibre 380. "A suspeita que duas dessas armas estivessem sendo levadas para os adolescentes que seriam resgatados, para facilitar a fuga", completou o comandante da PM em Caicó.

Ainda de acordo com a polícia, a suspeita é que os quatro que agiram nesta quinta-feira sejam parte de um grupo maior, que seria responsável por arrombamentos de casas em Caicó.


Em menos de quatro dias, nova fuga é registrada na Usip

Oito internos fugiram na manhã deste sábado, 7

Na manhã deste sábado, 7, foi registrada mais uma fuga na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip). 

De acordo com informações da Polícia Militar e dos agentes de medidas socioeducativas, oito adolescentes das Alas 5 e 10 conseguiram fugir do local pulando muro e através de buracos.

8 fugiram na manhã deste sábado, 7
(Foto: arquivo Portal Infonet)
Para o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança e de Medidas Socioeducativas (Sindasse), Sidney Guarani, as fugas são cada vez mais constantes porque unidades de internação de adolescentes não possuem condições adequadas de funcionamento. “Não existe a mínima condição. Muitas vezes são apenas três agentes para fazer a segurança durante as visitas. Os internos só estão lá porque querem”, comenta.



A última fuga foi registrada nesta terça-feira, 3, quando seis adolescentes da Ala 9 conseguiram fugir através de buracos cavados na parede.

A diretora de operações da Fundação Renascer, Maria Angélica, informou que a diretoria da Usip está no local par refazer a contagem dos internos e que a Polícia Militar já foi acionada para tentar reapreender os adolescentes que fugiram.

Maria Angélica confirmou que há problemas na segurança em virtude do baixo efetivo de agentes, que muitas vezes se recuram a fazer hora extra aos finais de semana por temer problemas. "Em dias de visita, são no mínimo 100 pessoas e a gente precisa zelar pela vida dessas pessoas e dos funcionários.

Estamos com um baixo efetivo e muitas vezes os funcionários não querem fazer hora extra porque é dia de problema, eles tem receio de trabalhar", explica. Ainda de acordo com ela, o novo presidente da fundação, Wellington Mangueira, buscará junto ao Governo do Estado medidas para resolver o problema do baixo efetivo e o pagamento de horas extras a esses funcionários.

http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=168943


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

A falência da Fundação Casa

Menores infratores na Fundação CasaInquestionavelmente, as políticas públicas relacionadas aos adolescentes infratores não apresentaram, ao menos no Estado de São Paulo, resultados minimamente satisfatórios. Exemplo típico que confirma esta constatação é a Fundação Casa, responsável pela execução das medidas de internação e semiliberdade. Contanto invista a expressiva quantia aproximada de dez mil reais por mês por cada adolescente, o serviço prestado está maculado por elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, dentre outras inúmeras deficiências do processo socioeducativo executado pela fundação estatal.
Este é o resultado das recentes apurações do Ministério Público do Estado de São Paulo. Promotores de Justiça de todas as regiões do estado detectaram diversas irregularidades no processo socioeducativo gerido pela Fundação Casa, a que são submetidos mais de dez mil adolescentes. E as graves falhas identificadas induzem a duas conclusões: a entidade não cumpre sua função adequadamente e, consequentemente, o produto do significativo valor despendido pelos cofres públicos é um serviço socioeducativo incompetente.
As provas incontestáveis destes entendimentos são o elevado índice de reincidência (54%, conforme CNJ) e a crescente escalada infracional, suportada e identificada pela sociedade, e que explica, dentre outros fatores, o apoio de mais de 90% da população à redução da maioridade penal. A própria entidade admite que de 2005 a 2013 ocorreu aumento aproximado de 111% nas internações.
As mesmas investigações também apontam para algumas das causas da imprestabilidade do serviço que o Estado está obrigado a fornecer. A principal delas, indubitavelmente, é a superlotação das unidades, cujo excesso assola, aproximadamente, 91,37% do sistema de internação – o que representa déficit mínimo de 1.470 vagas. Há unidade onde foi identificado o espetacular índice de 158,33% de superlotação - quase três adolescentes/jovens por vaga.
A mantença de um número de adolescentes superior àquele comportado tem três graves consequências diretas: configura flagrante desrespeito aos direitos humanos; prejudica o processo de ressocialização; e permite que outros menores, cuja internação foi decretada pela justiça, sejam colocados imediatamente em liberdade (meio aberto) ante a inexistência de vagas de internação. Sim! É essa a regra do artigo 40, inciso II da Lei 12.594/12. E são inúmeros os casos já constatados.
Outro dos prováveis motivos da improficuidade dos trabalhos da Fundação Casa é o abreviadíssimo período de internação dos infratores. Contando o prazo máximo seja de 3 anos, o Estado de São Paulo – e cuja fundação cabe apresentar relatório sobre o cumprimento da medida socioeducativa –, em média, em apenas sete meses oferece parecer técnico recomendando a desinternação dos adolescentes. O próprio órgão confessa que o período de internação, a depender da sua avaliação, dificilmente supera 232 dias.
Considerando que 90,2% dos internados definitivamente lá estão em razão da prática de atos infracionais graves (roubo, roubo qualificado, latrocínio, homicídio doloso qualificado, e tráfico de drogas), e tendo em vista a elevada reincidência, forçoso concluir que o período de internação atualmente empregado – contanto deva atingir seu fim reeducador com brevidade – é insuficiente para atender sua finalidade. O prematuro parecer de soltura elaborado pela Fundação Casa, e que deveria pautar-se exclusivamente pela aptidão do adolescente de retornar ao convívio social, pode estar sendo influenciado pela superlotação do sistema, e a necessidade ininterrupta de abertura de vagas que dá causa.
É passada a ora de reavaliar as políticas públicas relacionadas aos jovens e adolescentes em conflito com a lei, e a consequente gestão da Fundação Casa, braço do Estado de São Paulo responsável pelos autores dos mais graves atos infracionais. Dentre as medidas a serem adotadas será preciso solucionar, vez por todas, o problema da superlotação, e garantir um processo socioeducativo satisfatório pelo tempo necessário à reeducação dos adolescentes, que apresente à sociedade resultados eficientes e proporcionais ao expressivo investimento feito pelos cofres públicos. É o que o Ministério Público tem buscado, cotidianamente, nas diversas investigações e ações judiciais.

Por: Adriana de Morais, Daniela Hashimoto, Fabio José Bueno, Fabíola Moran Falopa, Marcos de Matos, Oswaldo Barberis, Oswaldo Monteiro, Paula Pruks, Pedro Eduardo de Camargo Elias, Santiago Miguel Nakano Perez, Tiago de Toledo RodriguesPromotores de Justiça

http://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-falencia-da-fundacao-casa-6705.html

Fundação Casa registra novo 'tumulto' entre adolescentes

A assessoria de imprensa da instituição descartou o tumulto, mas frisou que houve um "movimento de indisciplina"

Ao menos 24 jovens promoveram um tumulto na Fundação Casa Jequetibá, no bairro São Vicente, em Campinas, anteontem à noite. Ninguém ficou ferido e não houve fuga. Segundo boletim de ocorrência, o tumulto começou por volta das 22h40 e foi controlado “imediatamente” pelo Grupo de Intervenção Rápido (GIR) da própria unidade. Uma parede que divide os quartos foi quebrada pelos adolescentes.
 
A assessoria de imprensa da instituição descartou o tumulto, mas frisou que houve um “movimento de indisciplina”. Ainda segundo a assessoria, a Corregedoria Geral da Fundação Casa já abriu sindicância para apurar o que causou o movimento. O prazo para o término da investigação é de 90 dias. A unidade tem capacidade para 82 jovens e hoje atende 74. No dia 17 do mês passado, dois adolescentes fugiram depois de uma rebelião na mesma unidade, mas foram capturados logo depois.
 
 http://correio.rac.com.br/_conteudo/2015/02/capa/campinas_e_rmc/239258-fundacao-casa-registra-novo-tumulto-entre-adolescentes.html

Case de Timbaúba tem princípio de rebelião e cinco internos são levados para delegacia

Doze PMs do 2º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco foram enviados para conter um princípio de rebelião no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), em Timbaúba, na Zona da Mata, 100 quilômetros do Recife, nesta quinta-feira (5), próximo das 21h30.

A assessoria da Funase negou que tenha havido princípio de rebelião, alegando que teria ocorrido uma revista de rotina, acrescentando que cinco internos foram encaminhados para a delegacia.


Segundo a assessoria da Funase, sempre que há uma revista geral os internos ficam “muito agitados”, fazendo barulho nas grades, o que levou ao pedido de ação de PMs para tranquilizar a situação. Com relação ao encaminhamento de cinco dos 35 internos para a delegacia a fundação se limitou a informar que teriam ficado “mais agitados que os demais” e a investigação cabe à Polícia.

Inaugurado no dia 16 de setembro, o Case de Timbaúba foi classificado como modelo, com estrutura e plano pedagógico para colocá-lo entre os mais modernas do País. Numa área de 1,7 hectares com três casas de convivência, consultórios, escola, biblioteca, sala de informática, cozinha, refeitório, espaço ecumênico, e quadras, a unidade tem capacidade para 84 adolescentes do sexo masculino de 15 a 17 anos que cumprem medida socioeducativa em meio fechado. No dia l4 da janeiro, em meio a uma rebelião, houve "bate-grade", colchões foram incendiados e grades de celas, quebradas, quando 31 adolescentes escaparam.

http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2015/02/05/interna_vidaurbana,559392/case-de-timbauba-tem-principio-de-rebeliao-e-cinco-internos-sao-levados-para-delegacia.shtml

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Delegado abre inquérito de homicídio doloso contra sargento que matou agente socioeducativo

O delegado Paulo Furtado abriu nesta quarta-feira (04) inquérito de homicídio doloso contra o sargento da Radio Patrulha da Polícia Militar, Manoel Santos, 53, que matou um agente socioeducativo da Funase ao confundi-lo com um assaltante, numa oficina em Abreu e Lima.

Edmar Gomes Ferreira, 39 anos, estava dentro de um carro, junto com outro agente, e morreu com um disparo na cabeça. 

O militar prestou esclarecimentos no Departamento de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), no Cordeiro, e aguardará o andamento do processo em liberdade. Em depoimento, ele disse que estava dentro da oficina quando um carro preto e com vidro de película estacionou na frente do estabelecimento. Um adolescente, ao ver que os ocupantes do veículo estavam armados, gritou que eles estariam praticando assaltos na área.

"Na ocasião o militar o policial sacou a arma e por acreditar que ia haver alguma reação, efetuou um disparo que acabou atingindo a vítima que estava no banco do carona", contou o delegado Paulo Furtado. Além do militar, outras três pessoas foram ouvidas. Segundo Furtado, todos os depoimentos apresentaram a mesma versão. O elemento a ser esclarecido, entretanto, é quando a arma que estaria com os agentes. "O sargento e a testemunha dizem terem visto um revólver, mas não foi encontrado", acrescentou.

O advogado do sargento, Ewervton Almeida, disse que após perceber que havia matado o agente, o militar ligou para o Ciods e a Radio Patrulha para relatar o ocorrido."Depois ele se apresentou no DHPP. Por isso não foi lavrado auto em flagrante".

O local do crime também foi violado. O corpo da vítima foi mudado de local e retirado os pertences, como chave do carro e documentos. O colete que o agente socioeducativo estava vestindo também foi retirado. Segundo o perito Fernando Benevides, o veículo também não estava no local onde o fato ocorreu.


http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2015/02/04/interna_vidaurbana,559087/delegado-abre-inquerito-de-homicidio-doloso-contra-sargento-que-matou-agente-socioeducativo.shtml

Iases abre procedimento para apurar responsabilidade de servidores em fuga

ESPIRITO SANTO

Em novembro de 2014 ocorreram duas fugas em menos de 24 horas na Unip II; numa delas os adolescentes abriram um buraco na parede

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases)  instaurou procedimento sumário de sindicância para apurar suposto procedimento desidioso de servidores diante da fuga de 13 adolescentes da Unidade  de Internação Provisória II (Unip II), em Cariacica, ocorrida em 25 de novembro de 2014. 


Na ocasião, os adolescentes abriram um buraco na parede da unidade com uma tampa de bueiro e fugiram. No dia seguinte, em 26 de novembro, outros oito adolescentes fugiram pelo mesmo local.

Menores fizeram buraco em muro para fugir de unidade
Menores fizeram buraco em muro para fugir de unidade
Foto: Bruno Menelli | WhatsApp Folha Vitória
Na época, o Iases informou que ia abrir procedimento para apurar e investigar os fatos que culminaram na fuga dos adolescentes.

Além de abrir o procedimento para investigar a responsabilidade de servidores na fuga, o Iases também instaurou outros procedimentos para apurar conduta violenta de servidores contra internos do sistema socioeducativo.



Dois procedimentos foram abertos para apurar conduta violenta de servidores contra internos da Unidade de Internação Norte, em Linhares, em 27 de fevereiro de 2013 e em 25 de outubro de 2014; outro procedimento apura conduta violenta contra internos da Unidade de Atendimento Socioeducativo (Unis), em Cariacica.

Além destes, outro procedimento de sindicância vai apurar a responsabilidade de servidores na entrada de aparelhos de telefone celular no Centro Socioeducativo (CSE), em Cariacica, segundo denúncia de 4 de agosto de 2014.


http://www.seculodiario.com.br/21183/11/iases-abre-procedimento-para-apurar-responsabilidade-de-servidores-em-fuga-1


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte

O servidor público que utiliza veículo próprio para trabalhar deve receber auxílio transporte no valor do deslocamento efetuado como se o trajeto fosse feito em transporte coletivo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) pague o auxílio a um servidor.
Em primeiro grau, um Mandado de Segurança foi julgada procedente para autorizar a concessão de auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, no valor correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento residência-trabalho-residência, se o trajeto fosse feito por transporte coletivo.
Ambas as partes recorreram. O IFSP alegando que o benefício não era devido e o servidor público pedindo a cobertura integral das despesas feitas com deslocamento. Ao analisar o mérito, o relator, desembargador Nino Toldo, manteve a sentença.
De acordo com ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, mesmo aqueles servidores públicos que se utilizam de outras formas de transporte que não o coletivo, como, por exemplo, o veículo próprio, também têm direito à percepção do auxílio-transporte. Entendimento contrário seria discriminar injustificadamente — com base na mera natureza do transporte utilizado — aqueles que optam por deslocar-se até o local de trabalho com transporte próprio ou que não têm outra alternativa de locomoção.
Já o critério para o valor da indenização deve ser o valor correspondente àquele gasto com o uso do transporte coletivo. Assim, ficou mantida a sentença de primeiro grau por ter resguardado o direito líquido e certo do impetrante em sua exata medida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0015447-22.2012.4.03.6100/SP

http://www.conjur.com.br/2015-fev-03/servidor-utiliza-carro-proprio-direito-auxilio-transporte?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook